Avaliação Psicológica de Condutores

O exame psicológico destina-se a avaliar as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial, relevantes para o exercício da condução ou suscetíveis de influenciar o seu desempenho.

No âmbito do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, a avaliação Psicológica de Condutores é obrigatória a candidatos e condutores do grupo 2 das categorias:

– C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE;

– Condutores e candidatos das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte de matérias perigosas, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;

– Também são submetidos candidatos e condutores do Grupo 1 (Categoria B), cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica.

Candidatos do Grupo 2 (Obtenção das Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, Transporte Coletivo de Crianças, ADR – Matérias Perigosas, Troca de Título Estrangeiro): Avaliação Psicológica obrigatória.

Condutores do Grupo 2 (Revalidação das Categorias das Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, Transporte Coletivo de Crianças, ADR – Matérias Perigosas) : só exigível nas revalidações a partir dos 50 anos de idade, independentemente da data de obtenção do título de condução.

Na Clínica de Psicologia VC, utilizamos testes aferidos e validados para a população portuguesa e adequados para a avaliação das aptidões e competências necessárias para a prática de uma condução segura.

Documentos necessários: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, NIF, Carta de Condução