PDHA e a Medicação

Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção (PHDA) é uma perturbação do neurodesenvolvimento que resulta de alterações no funcionamento do sistema nervoso e se caracteriza por um conjunto significativo de alterações comportamentais: défice de atenção, hiperatividade, impulsividade.

O objetivo do tratamento da PHDA é conseguir uma melhoria da capacidade de atenção/concentração e diminuição da irrequietude e impulsividade, melhorando o desempenho escolar e as relações interpessoais.

Na maioria dos casos, o tratamento combinado, associando o tratamento farmacológico e a terapia cognitivo-comportamental e/ou o apoio psicopedagógico com ligação à família e à escola, é o recomendado.

Isoladamente, o tratamento farmacológico é o que apresenta resultados mais rápidos. O metilfenidato é o fármaco de primeira linha no tratamento da PHDA com efeitos positivos muito claros na redução da hiperatividade e impulsividade e no aumento das capacidades atencionais.  É o psicoestimulante mais estudado e mais utilizado na criança, com uma extensa investigação disponível sobre a sua segurança e com um nível de eficácia próximo dos 80%.

O metilfenidato não causa habituação, dependência ou tolerância. Pelo contrário, o tratamento a longo prazo provou ser um fator de proteção no que respeita a perturbações psiquiátricas, abuso de substâncias e outros comportamentos de risco na adolescência e idade adulta. Este fármaco é seguro e bem tolerado. Os efeitos secundários são pouco frequentes e transitórios, podendo incluir: diminuição do apetite, náuseas, cefaleias, ansiedade, labilidade emocional, agravamento de tiques, apatia, entre outros.  Geralmente, os efeitos laterais são contornáveis com ajuste de dose ou de formulação do metilfenidato. Estão disponíveis várias formulações de metilfenidato com diferentes tempos de ação, sendo conhecidos pelos seus nomes comerciais – Rubifen®, Ritalina® e Concerta®.

Após esclarecimento dos pais acerca dos potenciais benefícios e possíveis efeitos laterais, recomenda-se monitorização do tratamento um mês após o seu início, para avaliação da eficácia e de eventuais efeitos secundários. Depois de estabelecido o tratamento eficaz, o acompanhamento deve fazer-se pelo menos a cada seis meses.

Atualmente está disponível em Portugal um segundo fármaco para o tratamento da PHDA, a atomoxetina. Tem indicações clínicas como fármaco de segunda linha, concretamente nos casos de ineficácia ou contraindicações ao metilfenidato.

Nos casos de sintomatologia mais ligeira e em idades pré-escolares, por vezes recorre-se a suplementos alimentares com ómega 3 e 6, que mostraram algum benefício em vários estudos.

Embora se trate de um quadro clínico tendencialmente crónico, os sintomas de PHDA têm tendência a atenuar com o desenvolvimento e o final da adolescência. Embora alguns sintomas persistam na idade adulta, uma percentagem significativa dos jovens deixa de necessitar de apoio psicofarmacológico ou psicoterapêutico antes dos 18 anos.

O diagnóstico precoce e a intervenção bem estruturada e multidisciplinar promovem uma melhor evolução e prognóstico nos casos de PHDA, assim como a estabilidade familiar e uma boa adaptação escolar.